Incorreta a sentença da 7ª Vara Cível de Salvador, carece ser anulada, disse a Desª. Maria da Purificação da Silva, do TJBA
Por: redação
Data: 29/07/2011 01:30 AM
Incorreta a sentença, portanto, ao promover a extinção do processo, por paralisação, sem que tenha previamente adotado a medida prescrita no parágrafo único do art. 267 do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1ªA do CPC, dou provimento ao ape...